quinta-feira, 21 de outubro de 2010

e-LALUR

A receita federal instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real. O e-lalur é a versão digital do livro já existente, contudo a finalidade é apurar o imposto de renda e a contribuição social do lucro real nos respectivos períodos de apuração.
A obrigatoriedade se emprega a todas as pessoas jurídicas com apuração pelo Lucro Real.
No preenchimento deverá conter informações que influenciaram na base de cálculo e do valor devido do título para o IRPJ e CSLL. O prazo de entrega será até o ultimo dia útil do mês de junho do ano subseqüente ao ano calendário. A não entrega do e-lalur acarretará ao contribuinte infrator, multa de R$ 5.000,00 por mês calendário.
Vale ressaltar que as informações deveram ser prestadas pela matriz dos estabelecimentos.
Há necessidade do Certificado digital, podendo ser do contribuinte, do contabilista por meio de procuração, ou do procurador por meio da procuração eletrônica.
Além disso, as pessoas que entregarem o e-lalur ficarão dispensadas do LALUR convencional.

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