O MEI é o Micro Empreendedor Individual criado para os empreendedores que tenham faturamento até R$ 36.000,00 anuais.
O MEI são Microeemprendedores individuais, autônomos e podem possuir a ajuda de até 1 funcionário com rendimento de um salário minímo ou salário da classe. Atuam na informalidade não pagam tributos, mas não por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal.
Quem optar por ser Microempreendedor Individual fará o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal.
O MEI não tem direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que complemente a contribuição mensal recolhida com uma alíquota de 9% mais os juros SELIC. Pagará nesse caso então: 11% + 9% = 20% (exceção – isso é opcional).
quinta-feira, 28 de outubro de 2010
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
CTE( Conhecimento de Transporte Eletrônico)
È um novo modelo de documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário e, futuramente, nos transportes Multimodais. È um documento emitido e armazenamento eletronicamente, com intuito fiscal, uma prestação de serviço de transporte de cargas. Tendo uma assinatura Digital do emitente e pela autorização de uso do documento eletrônico fornecida pelo fisco.
Esta implantação proporciona algumas vantagens onde se pode reduzir custo de armazenagem de documentos, simplifica as obrigações acessórias (dispensa AIDF), reduz o tempo nos postos fiscais, melhorias de processos operacionais, impacto ambiental com a redução de papéis, há integração de informações (RBF).
HOMOLOGONE
O Ministério de Estado e Emprego implanta novidades para os área de Recursos Humanos, sendo um novo sistema de homologações das rescisões contratuais, onde serão feitos os cálculos via internet. Assim proporciona uma segurança ao trabalhador e também um maior controle nas rescisões para os fiscais trabalhistas. A empresa deverá se cadastrar no site do Ministério do Trabalho será emitido um novo Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho. Será Obrigatório a partir de 01 de Janeiro de 2011. Por enquanto está em vigor em cinco Estados (Distrito Federal, Tocantins, Paraíba, Rio de Janeiro e Santa Catarina). No site do TEM há o programa para que se possa ser feito o download, e um vídeo onde explica onde explica sua utilização.
DIMINUIÇÃO DO TEMPO PARA ABERTURA DE EMPRESAS
O CRC-PR está viabilizando um projeto onde a Abertura de Empresas passará de 30 dias á apenas 8 horas para concluir o processo. Segundo o CRC, o procedimento avançou muito nos últimos anos, contudo a utilização de novas tecnologias se tem novas condições de garantir maior agilidade, eficiência e segurança permitindo a mudança na legalização de um novo negócio.
Como todo cidadão brasileiro, o CRC busca apoio instrucional na política, para a implantação desse projeto, já que estamos em época de eleitoral. A candidata aliada é Gleise Hoffmann, que se comprometeu em buscar ajuda com o Governo Federal, já que é candidata ao senado, pelo PT.
Esse projeto é considerado por eles, como projeto “piloto”. Todavia beneficiaria cerca de 70% das micro empresas que desenvolvam atividades com grau de risco baixo.
Será que para nós contadores isso seria possível? Já que temos que providenciar, CNPJ, inscrição na Junta Comercial, Registro na Receita Federal, Prefeitura, Secretaria da fazenda Estadual, entre outros, já que no Brasil são necessários 17 processos obrigatórios. "Há exigências burocráticas excessivas, custosas, e que agora a legislação tenta melhorar. Esse projeto só se viabiliza se todos esses órgãos agilizassem os procedimentos e burocracias para abertura de empresas, caso contrário não conseguiríamos em tão pouco tempo. Como você vai se deslocar da Receita Federal do Brasil em Curitiba, até os demais órgãos em apenas 8 horas?
Uma vez que leve tanto tempo os empresários deixam de entregar uma série de documentos, ou seja, não se programam na hora de abrir uma empresa. Segundo o SEBRAE a uma Lei onde estão tentando melhorar esses procedimentos, mas não atropelar como quer o CRC. A Lei encoraja a criação de agências que reúnam as entidades necessárias para a abertura de empresa em um só lugar. A legislação vai fazer um debate com os municípios para a facilitação de procedimentos para abertura de empresas, porém os próprios órgãos têm que dar condições que para que essas mudanças sejam eficazes.
Se analisarmos, levamos quase 152 dias para a abertura de empresa, muito tempo não? Se tudo fosse menos burocrático, se poderia conseguir isso em menos tempo, para isso temos que ter um governo interessado nessas melhorias, onde isso é de interesse nacional.
NF-e 2.0
O Portal da nf-e disponibiliza uma nova versão para a vigência 2.0. a versão 1.10 ficará disponível até o dia 31/12/2010. Até este dia ainda será aceita a versão antiga, a partir de 01/01/2001 as empresas deverão obter a nova versão. É pedido para que se faça os testes necessários para possíveis transtornos. Em caso de problemas você poderá enviar telas, arquivos, etc. para nfe@fazenda.mg.gov.br. Ela veio para validação de melhor qualidade nos dados da NF-e
SIMPLES NACIONAL
O novo regime tributário que entrou em vigor em 01/07/2007 está fazendo modificações onde estão sendo alteradas as ocupações permitidas para o micro empreendedor individual, a nova lista entra em vigor a partir de 01/12/2010.
Além disso, os 35 mil contribuintes que ingressam na lista dos maiores devedores do Simples Nacional serão excluídos desse regime tributário. Trata-se de empresas que possuem débitos ativos com a união, estados e municípios. As empresas terão ate 30 dias no ato do comunicado da RBF para a regularização dos débitos, que só serão aceitos á vista. No ato da exclusão contarão os débitos que o ocasionaram, além de um link especifico na página da RFB com as principais informações a respeito dessa decisão.
e-LALUR
A receita federal instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real. O e-lalur é a versão digital do livro já existente, contudo a finalidade é apurar o imposto de renda e a contribuição social do lucro real nos respectivos períodos de apuração.
A obrigatoriedade se emprega a todas as pessoas jurídicas com apuração pelo Lucro Real.
No preenchimento deverá conter informações que influenciaram na base de cálculo e do valor devido do título para o IRPJ e CSLL. O prazo de entrega será até o ultimo dia útil do mês de junho do ano subseqüente ao ano calendário. A não entrega do e-lalur acarretará ao contribuinte infrator, multa de R$ 5.000,00 por mês calendário.
Vale ressaltar que as informações deveram ser prestadas pela matriz dos estabelecimentos.
Há necessidade do Certificado digital, podendo ser do contribuinte, do contabilista por meio de procuração, ou do procurador por meio da procuração eletrônica.
Além disso, as pessoas que entregarem o e-lalur ficarão dispensadas do LALUR convencional.
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